O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou o voto que havia apresentado na manhã desta quarta-feira (30) e votou para liberar de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Todos os ministros decidiram por liberar o post. Mendonça é autor de ações que resultaram na retirada de publicações nas redes sociais que associavam Flávio Bolsonaro à informação falsa de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Entre as postagens suspensas estava a de Antonio Tabet, que escreveu, sem citar Flávio Bolsonaro, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Agora no g1 Mais cedo, o ministro havia votado para confirmar a remoção desses conteúdos. Na ocasião, afirmou que as decisões não configuravam censura prévia nem violação à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa, por se tratarem de publicações baseadas em informação falsa.
O ministro também destacou que as determinações judiciais não alcançavam críticas, opiniões ou manifestações sobre temas distintos da desinformação que motivou as ações. Após rever seu entendimento, porém, Mendonça modificou o voto para liberar a publicação feita por Antonio Tabet. Com isso, todos os sete ministros do tribunal acompanharam esse entendimento.
O ministro avaliou que o texto não atribui a Flávio uma ação concreta contra a imagem ou o título de Nossa Senhora Aparecida. Ministro André Mendonça Jornal Nacional/ Reprodução Julgamento no TSE O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quarta a decisão do ministro André Mendonça que removeu as publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.
Os ministros decidiram manter a retirada de posts falsos que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. No entanto, houve divergências no julgamento quanto à amplitude da medida. Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar.
Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h. Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e "não constituem censura prévia". O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema.
➡️ Disse que a primeira decisão foi tomada porque a Justiça identificou um conjunto de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas. ➡️ A decisão seguinte, na explicação dele, teve o objetivo de fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação desse conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao registrar seu voto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida tomada por Mendonça "protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática".
"A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado", disse o presidente do TSE no seu voto.
O ministro Dias Toffoli afirmou ao votar que "a amplitude conferida à liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando a manifestação deixa de se situar no campo da opinião ou da crítica política para ingressar no plano da afirmação de fatos objetivamente verificáveis e desprovidos de suporte mínimo na realidade". Dessa forma, afirmou ser legítima a adoção de medidas voltadas à "proteção da integridade informacional do processo eleitoral".
Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs restringir o alcance das medidas determinadas pelo ministro André Mendonça para preservar críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura do candidato. No voto, Cueva considerou falsas, em análise preliminar, as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada do título ou a extinção do feriado nacional.
Ele defendeu, contudo, que previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não sejam automaticamente abrangidas pela ordem de remoção. O ministro Floriano Peixoto Marques Neto votou para que sejam retiradas do ar apenas as postagens consideradas “notoriamente inverídicas”, delimitando o escopo da ação àquelas com aparente conteúdo falso.
Na avaliação do ministro, a vedação precisa estar estritamente relacionada "a afirmar ou insinuar" que Flávio Bolsonaro atuou na proposta, "assim delimitado o núcleo factual da desinformação".
