O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como "Gov.br" e "WhatsApp. Segundo o ministro, a medida, da forma como foi solicitada, poderia interromper indiscriminadamente comunicações de utilidade pública, entre elas orientações sobre benefícios, serviços, saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada por Flávio contra: o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o vice-presidente e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin;e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. Lula e Flávio Bolsonaro afirmaram concordar com quebra de sigilo O processo continuará em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Na ação, Flávio acusa os três de abuso de poder político, econômico e de autoridade. Segundo o candidato, a estrutura pública teria sido usada para favorecer a candidatura de Lula e Alckmin à reeleição. A campanha questionou mensagens sobre programas, benefícios e serviços públicos, entre eles Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também contestou comunicações relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), à vacinação e a outros serviços federais. Além da suspensão dos envios, Flávio pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” de contas oficiais, a apresentação de documentos e autorizações e a preservação de registros digitais.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral Luiz Roberto/TSE Ministro vê caráter informativo nas mensagens Ao analisar o pedido urgente, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em uma avaliação preliminar, conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública.
Segundo a decisão, os exemplos incluídos no processo não têm referências a candidaturas, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou expressões de exaltação ao governo que, neste momento, comprovem o uso dos canais públicos para favorecer uma candidatura. “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.
Cueva destacou que as restrições da legislação eleitoral alcançam a publicidade institucional, mas não necessariamente toda comunicação entre a administração pública e os cidadãos. Na avaliação do ministro, não ficou demonstrado, neste momento, que as comunicações tiveram desvio de finalidade.
"Características de comunicações administrativas de caráter informativo ou de orientação social, sem elementos concretos que permitam concluir, desde logo, pela ocorrência de desvio de finalidade ou pela necessidade de autorização judicial excepcional para sua veiculação", afirmou, O corregedor ponderou ainda que a decisão não representa um salvo-conduto ao governo, que deve cumprir vedações eleitorais.
"Não constitui autorização ou salvo-conduto para a veiculação de publicidade institucional em desconformidade com a legislação eleitoral, tampouco para a utilização de canais, bases de dados ou recursos públicos em benefício de candidatura", argumentou, Para o corregedor, é preciso analisar, em cada caso, o conteúdo, a finalidade, os destinatários e as circunstâncias do envio.
Como exemplo do alcance do pedido, o ministro mencionou uma mensagem sobre o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. Segundo Cueva, suspender de forma generalizada comunicações desse tipo poderia prejudicar a divulgação de serviços voltados à proteção de pessoas vulneráveis, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência.
"A amplitude da providência pretendida pode ser ilustrada por uma das próprias mensagens reproduzidas na petição inicial, referente ao Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes", afirmou. "Trata-se, em princípio, de comunicação voltada à orientação da população sobre mecanismo de proteção de direitos fundamentais, sem que se identifique, no conteúdo apresentado, referência eleitoral ou enaltecimento da gestão governamental.
A comunicação, ao menos neste exame preliminar, apresenta finalidade de orientação social, sem elementos concretos que evidenciem sua utilização para promoção eleitoral", prosseguiu. Marca do governo e documentos O corregedor também negou, neste momento, o pedido para retirar a marca e o slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais. Segundo a decisão, a imagem apresentada pela campanha não permitia identificar quando a marca havia sido utilizada.
Cueva observou ainda que a própria ação relata uma mudança na identidade visual da conta "GovBR" durante o período eleitoral, com a adoção da bandeira nacional e das expressões “Governo Federal” e “Governo do Brasil”. A decisão não rejeitou definitivamente o pedido de preservação de dados e registros digitais.
Cueva determinou que a campanha de Flávio tem até 48 horas para especificar: quais registros e documentos devem ser preservados; quem deverá conservá-los; quais contas e sistemas estão envolvidos; quais categorias de dados deverão ser alcançadas; e qual período deverá ser considerado. Segundo o ministro, o pedido inicial era amplo e poderia alcançar comunicações sem relação demonstrada com os fatos investigados, além de bases com dados pessoais de um grande número de cidadãos.
Depois desse prazo, o corregedor voltará a analisar a solicitação.
