A Justiça determinou a suspensão dos descontos de um empréstimo no benefício previdenciário de uma aposentada de 80 anos, em Natal. A decisão, em caráter liminar, foi obtida pela Defensoria Pública Cível após a mulher, que é analfabeta, ser induzida a erro. Segundo a ação, a aposentada recebeu uma ligação de uma suposta instituição financeira.

A pessoa informou que ela teria valores a receber referentes à restituição de descontos associativos contestados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher acreditou que se tratava da devolução de um dinheiro que já lhe pertencia. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A contratação do empréstimo ocorreu de forma eletrônica, por meio de biometria facial.

O processo foi feito sem assinatura a rogo ou a presença de testemunhas. A legislação civil exige essas formalidades para negócios jurídicos firmados por pessoas que não sabem ler nem escrever. Agora no g1 Ao analisar o pedido, a Justiça destacou a grande vulnerabilidade da consumidora devido à idade avançada e ao analfabetismo.

O juízo ressaltou que a biometria facial não substitui as exigências legais para contratos com analfabetos. O entendimento segue decisões reiteradas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em casos semelhantes. A decisão judicial apontou a fragilidade da operação.

O valor do empréstimo foi sacado integralmente no mesmo dia, com desconto simultâneo de seguro prestamista. Não há registro de que a mulher tenha recebido os esclarecimentos adequados sobre o contrato. Para evitar o comprometimento da subsistência da aposentada, a Justiça determinou que o banco suspenda imediatamente as cobranças mensais.

A instituição também está impedida de incluir o nome da mulher em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Defensoria Pública orienta que pessoas em situação de vulnerabilidade fiquem atentas a contatos telefônicos que ofereçam 'restituições' ou 'devoluções de valores' vinculados ao INSS ou a bancos. O órgão recomenda buscar orientação antes de comparecer a agências ou assinar documentos, inclusive em formato eletrônico.

Ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, DPERN Cedida/DPERN