MP aciona Justiça contra construtora para demolir excedente de prédio construído acima da ‘Lei do Gabarito’, na Grande João Pessoa Grupo Massai O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública ambiental na Justiça da Paraíba contra uma construtora e contra a Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, para a demolição do excedente de 93 centímeros de um prédio construído acima do permitido na chamada “Lei do Gabarito”.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a ação, o projeto previa uma altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros. Segundo o Ministério Público, essa diferença ultrapassa o limite de altura permitido para aquele trecho da orla. O prédio fica localizado no bairro de Formosa.

O MP requer também o pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Ainda conforme o que aparece na ação do MP, a construtora apresentou as seguintes justificativas: Necessidade de acomodar o sistema de drenagem da água da chuva; Instalações no espaço entre o teto e o forro; Necessidade de caimento do contrapiso; Ausência de novos pavimentos, unidades autônomas ou aumento de área vendável.

Conforme o MP, a empresa também solicitou uma solução administrativa, com possibilidade de pagamento de uma sanção financeira, sem precisar modificar fisicamente a construção. O órgão rejeitou essa possibilidade.

Agora no g1 O g1 entrou em contato com o Grupo Massai, responsável pelo prédio, que informou que "a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública".

A empresa também afirmou que "tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização". Leia mais da nota, abaixo. A reportagem do g1 também entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo, mas não recebeu resposta sobre a ação até a última atualização desta reportagem.

Na ação, o MP solicita que a prefeitura não emita o habite-se integral, que libera que o prédio seja habitado, enquanto persistir a irregularidade. Se já tiver emitido o documento, solicita a suspensão de seus efeitos, após a análise judicial cabível. Também foi requerido que a empresa não entregue unidades para ocupação sem um habite-se válido e eficaz, nem permita o uso da parte irregular.

Se a ação for aceita pela Justiça, a construtora deverá apresentar um projeto executivo de adequação em 30 dias. A ação pede prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, para concluir as intervenções. O Município deve acompanhar esse projeto.

Pedido de demolição de excedente O documento cita um parecer técnico do próprio Ministério Público que considera possível realizar uma demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassam o gabarito permitido. A intenção declarada pelo MP é preservar as partes regulares do empreendimento e remover apenas o excesso identificado, mediante projeto técnico e execução segura.

O que diz a empresa Também na nota, a empresa afirmou que "apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização" e que "também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa".

O grupo informou que "discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação". A empresa disse ainda que "seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento". Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba