Justiça condena homem a pagar R$ 10 mil por ofensas racistas contra balconistas no Maranhão Pixabay A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais cada para duas pessoas que foram vítimas de ofensas racistas e discriminatórias. A decisão é da juíza Luísa Carício, da Vara Única de São João Batista. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O caso aconteceu em 12 de março, dentro de uma farmácia.
Segundo a decisão, as vítimas trabalhavam como balconistas do estabelecimento quando foram surpreendidas pela conduta agressiva e discriminatória do homem. A ação foi movida pelas duas vítimas. O acusado foi à farmácia para trocar um medicamento comprado no dia anterior e vendido por outro atendente.
Durante o atendimento, as vítimas tentaram explicar os procedimentos internos da empresa para a substituição de produtos. Nesse momento, o homem se exaltou e começou a insultá-las. Ele alegava ter comprado o medicamento diretamente de um dos balconistas.
No entanto, segundo o processo, a farmácia funcionava com um sistema de rodízio, no qual diferentes equipes trabalhavam a cada dia. Durante a discussão, o acusado teria apontado o dedo para o rosto de um dos funcionários e dito: "Eu comprei na mão desse pretinho aqui". A outra balconista tentou acalmar os ânimos, mas também foi alvo de ofensas e chamada de "pretinha".
A gerência da farmácia interveio e ressaltou o caráter discriminatório da atitude. O homem, porém, teria ignorado a advertência e respondido que a situação "acontece". Ele também teria questionado se os funcionários "sabiam com quem estavam falando".
Agora no g1 Ao deixar a farmácia, na presença de clientes e outros funcionários, o réu teria feito novas ofensas em voz alta, associando as vítimas a estereótipos pejorativos. De acordo com o pedido de indenização, as ofensas causaram humilhação e abalo psicológico às vítimas, que se sentiram constrangidas no ambiente de trabalho e diante da comunidade local. Em sua defesa, o homem afirmou que foi ao estabelecimento apenas para trocar o medicamento e que demonstrou indignação com o atendimento recebido.
Ele negou ter feito insultos discriminatórios e alegou que o episódio foi um desentendimento comercial. O acusado também citou sua condição de idoso e pessoa negra para contestar a acusação de racismo. Ele pediu que a Justiça rejeitasse os pedidos de indenização ou reduzisse o valor solicitado.
Na decisão, a magistrada considerou que as expressões relatadas e confirmadas pelas vítimas associaram a cor da pele negra a termos pejorativos e estereótipos ofensivos, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. "Tal prática viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI), a qual foi internalizada no ordenamento brasileiro pelo Decreto n.
10.932/2022, que repele qualquer distinção ou restrição baseada em raça ou cor que anule o gozo de direitos fundamentais, exigindo do sistema de Justiça uma postura de responsabilização e reparação efetiva", destacou a magistrada.
