TSE dá 24h para Meta comprovar medidas de igualdade entre campanhas O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.
A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos. Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno. As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre ato pró-Lula na Paulista; ministro vê 'grave manipulação' TSE manda tirar do ar vídeo divulgado por Nikolas e Flávio Bolsonaro em que crianças criticam Lula TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças Nikolas Ferreira (PL) Instagram/ Reprodução O que diz a decisão O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL). As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.
O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.
Isonomia nas redes Também nesta segunda-feira (19), O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a Meta comprove que cumpriu a decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
Tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.
