Douglas Ruas em discurso na Alerj após ser eleito governador no 1º turno Reprodução/GloboNews A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que estabelece regras para identificar e punir os chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada.

Pela proposta, o enquadramento poderá atingir empresas com dívidas tributárias de pelo menos R$ 15 milhões, superiores ao patrimônio conhecido, desde que também cumpram outros critérios previstos no texto. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 8.085/2026 tramita em regime de urgência e recebeu 28 emendas parlamentares.

A proposta busca combater empresas que, segundo o governo estadual, usam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio para obter vantagem sobre concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais. O texto prevê um processo administrativo para a identificação dos devedores, com notificação e oportunidade de defesa. Entre as sanções possíveis estão a perda de benefícios fiscais, restrições para contratar com o poder público e, nos casos mais graves previstos na proposta, o cancelamento da inscrição estadual.

Agora no g1 Quais empresas podem ser consideradas devedoras contumazes? Pelo projeto, o enquadramento exige o cumprimento de critérios relacionados ao valor da dívida, ao patrimônio do contribuinte e à repetição da inadimplência.

A proposta estabelece, entre outros requisitos: Dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões; Débitos superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte; Inadimplência de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses; Ausência de justificativa que afaste a caracterização da inadimplência sistemática.

O projeto também prevê a possibilidade de enquadramento de pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, desde que atendidos os critérios previstos. Nem toda empresa com dívida tributária será considerada devedora contumaz. O texto prevê situações que podem afastar o enquadramento, como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior e prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público.

Também ficam fora do cálculo débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente. Quais são as punições previstas? As empresas enquadradas poderão sofrer restrições fiscais e comerciais.

Entre as medidas previstas estão: Perda de benefícios fiscais e incentivos; Impedimento de participar de licitações públicas estaduais; Proibição de firmar novos contratos ou vínculos com a administração pública; Inclusão em uma lista pública de devedores disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá haver cancelamento da inscrição estadual, após decisão definitiva da Secretaria de Fazenda.

A aplicação das medidas dependerá da conclusão do procedimento administrativo. O projeto determina que o contribuinte seja notificado e tenha 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente para cobrir os valores cobrados ou apresentar defesa. Se a defesa for rejeitada, será possível recorrer em até 15 dias.

O resultado desse recurso será definitivo na esfera administrativa. Em situações específicas com indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou uso de empresas fictícias, a apresentação da defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.