Incêndio atinge São João do Piauí Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São João do Piauí A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) suspendeu temporariamente o uso do fogo e a emissão de autorizações para queimadas controladas em 12 municípios do Piauí. A medida foi adotada devido às condições climáticas que aumentam o risco de incêndios na região dos Tabuleiros do Alto Parnaíba. A medida está prevista na Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (21).
A suspensão vale, inicialmente, até 30 de setembro nos municípios incluídos na determinação. Segundo a Semarh, o prazo poderá ser prorrogado e a área de abrangência ampliada, dependendo das condições ambientais e meteorológicas. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Agora no g1 A restrição vale para os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí.
Segundo a Semarh, os municípios da região dos Tabuleiros do Alto Parnaíba estão entre as 30 cidades do estado com maior número de queimadas registradas na semana anterior à publicação da portaria. O documento também determina a suspensão, até o fim da vigência da portaria, de todos os processos para obtenção de Autorização de Queima Controlada (AQC) e de Autorização por Adesão e Compromisso para Realização de Queima Controlada (AACQC) em imóveis localizados nos municípios afetados.
Áreas serão fiscalizadas A Semarh informou que vai intensificar o monitoramento e a fiscalização do uso irregular do fogo durante o período de vigência da portaria. Para isso, o órgão utilizará sistemas de detecção de focos de calor, áreas queimadas e outras ferramentas de monitoramento remoto, além das fiscalizações realizadas em campo. Segundo a secretaria, quem descumprir a determinação poderá ser autuado e multado.
Além disso, a área ou atividade onde for identificado o uso irregular do fogo poderá ser embargada. A Semarh também informou que os casos de incêndio em florestas ou outras áreas de vegetação poderão ser encaminhados ao Ministério Público e a outros órgãos competentes, caso haja indícios de crime. Nesses casos, os responsáveis poderão responder nas esferas criminal, administrativa e civil.
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