Trabalho análogo à escravidão Wellyngton Souza/Sesp-MT Três fazendas de café localizadas nas cidades de Cássia, Conceição da Aparecida e Passos (MG) passaram a integrar o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os casos envolveram 13 trabalhadores rurais resgatados.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A atualização do cadastro foi divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (6). Ao todo, 82 novos empregadores foram incluídos na lista, uma redução de aproximadamente 51,48% em comparação com a atualização anterior, publicada em abril. Desses, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas.
Com a inclusão das três propriedades, Minas Gerais passou a ter 106 empregadores na lista, relacionados ao resgate de 273 trabalhadores em fazendas do estado. Os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 553 trabalhadores submetidos a situações de exploração e condições análogas à escravidão. As ocorrências registradas nesta atualização aconteceram entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação.
Minas Gerais foi o estado com o maior número de empregadores incluídos nesta atualização, com 19 registros. Em seguida aparecem Bahia (8), Amazonas (6), Maranhão (6), Mato Grosso do Sul (4), São Paulo (4), Rio Grande do Sul (4), Piauí (4), Mato Grosso (3), Pernambuco (3), Roraima (3), Paraná (2), Goiás (2), Santa Catarina (2), Pará (2), Espírito Santo (2), Tocantins (2), Rondônia (2), Paraíba (2), Rio Grande do Norte (1) e Rio de Janeiro (1).
De acordo com o MTE, as atividades econômicas com maior número de inclusões foram criação de bovinos para corte (8), serviços domésticos (7), produção de carvão vegetal (6), produção de café (6) e construção de edifícios (5). A atualização também retirou 151 empregadores que completaram dois anos de permanência no cadastro. A “lista suja” é divulgada semestralmente, em abril e outubro, e reúne empregadores que tiveram processos administrativos concluídos, sem possibilidade de recurso.
Agora no g1 Segundo as regras vigentes, os nomes permanecem na lista por dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 permite a retirada antecipada ou até mesmo a não inclusão do empregador caso seja firmado termo de ajustamento de conduta com compromissos de indenização às vítimas e investimento em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Criada em 2003, a “lista suja” é considerada um dos principais instrumentos de transparência das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no país. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que completou 30 anos em 2025, já resgatou mais de 70 mil trabalhadores desde sua criação, em 1995. As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, canal criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O denunciante não precisa se identificar. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
