Moraes autoriza semiaberto para 'Débora do Batom' O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto. Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. A mudança também reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal.

Débora Rodrigues dos Santos é ré no STF por crimes como associação criminosa armada e golpe de Estado Reprodução O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido". O que diz a decisão A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.

Veja os principais argumentos citados pelo ministro: Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. O período resultou em 108 dias de redução da pena; Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição. Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena.

Atos golpistas Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos. ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.