Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto (SP) Divulgação A Justiça do Trabalho expediu uma liminar proibindo uma construtora com sede em São José do Rio Preto (SP) de promover qualquer tipo de propaganda político-partidária voltada aos colaboradores. Cabe recurso. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo.

A investigação teve início após a empresa utilizar os canais internos de comunicação, em setembro deste ano, para convidar os funcionários do escritório para "um café da manhã e um bate-papo" com um candidato a deputado federal nas dependências do refeitório. O g1 fez contato com a construtora, mas ainda não obteve retorno. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp A Coplan – Construtora Planalto Ltda – alegou à Justiça que o comparecimento dos colaboradores não era obrigatório.

No entanto, a juíza titular Adriana Fonseca Perin destacou na decisão que o caráter facultativo do convite não descaracteriza a situação de assédio eleitoral, uma vez que a utilização das instalações, do horário de expediente e da hierarquia patronal diante de trabalhadores financeiramente dependentes impõe pressão indevida sobre a liberdade de voto.

Proibições determinadas pela Justiça Sob pena de multa de R$ 10 mil a cada infração constatada, a decisão judicial determinou que a construtora deve se abster de: Permitir o ingresso de candidatos ou a circulação de materiais de campanha nas dependências da empresa, canteiros de obras e alojamentos; Organizar reuniões, palestras ou eventos com finalidades político-eleitorais voltados à equipe de funcionários; Utilizar canais oficiais e corporativos da empresa (como e-mails institucionais, intranet e grupos de WhatsApp) para divulgar ou apoiar candidaturas; Distribuir materiais de campanha vinculados a uniformes, veículos ou maquinários da frota de trabalho.

A determinação também obriga a construtora a manter preservados todos os registros eletrônicos, trocas de mensagens e documentos relacionados ao caso. O recurso poderá ser efetuado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Agora no g1 Ações na região noroeste de SP Segundo o MPT, essa é a terceira liminar deferida pela Justiça do Trabalho em menos de uma semana na região de São José do Rio Preto, onde tramitam outras ações civis públicas contra diferentes empresas pela mesma conduta.

O que diz a lei sobre o assédio eleitoral Urna eletrônica em Taubaté (SP). Reprodução/TV Vanguarda O assédio eleitoral no ambiente de trabalho caracteriza-se por qualquer conduta praticada por empregadores ou superiores hierárquicos com o intuito de coagir, constranger, induzir ou ameaçar empregados para que votem ou deixem de votar em determinada candidatura ou partido.

A prática configura abuso do poder diretivo e econômico ao transformar a estrutura e as ferramentas da empresa em palanque político, ferindo as garantias constitucionais do sigilo e da liberdade de escolha do cidadão. Denúncias podem ser feitas de forma anônima nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM