Sede da Prefeitura de Manaus Semcom A Prefeitura de Manaus contratou um empréstimo de R$ 620 milhões junto ao Banco do Brasil para financiar obras e investimentos na capital. O contrato foi assinado na terça-feira (15) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O financiamento terá prazo de 10 anos para pagamento.
Segundo o extrato da operação, os recursos deverão ser usados exclusivamente em despesas de capital, ou seja, investimentos em áreas como infraestrutura e serviços públicos. O contrato não permite a utilização do dinheiro para despesas correntes, como pagamento de salários. A operação de crédito tem custo atrelado à taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), acrescida de 1,20% ao ano.
Como o CDI varia ao longo do tempo, o valor total pago pelo município dependerá do comportamento do indicador durante o período de amortização. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O empréstimo foi autorizado por uma lei municipal sancionada em 2025 pelo ex-prefeito David Almeida (Avante). A legislação permite que o município contrate até R$ 2,5 bilhões em operações de crédito com instituições financeiras nacionais, com garantia da União.
Agora no g1 Especialista aponta limites para uso dos recursos Ao g1, o advogado Gustavo Yanase Fujimoto afirmou que os recursos não podem ser utilizados para despesas correntes, como salários, devido à finalidade prevista no contrato.
"Formalmente, a operação segue o rito legal por estar sendo autorizada por lei municipal específica, porém o dinheiro só pode ser usado para investimento e não para despesas correntes, como salários, em respeito à chamada ‘regra de ouro’ das finanças públicas prevista na Constituição Federal", afirmou.
O especialista também observou que o extrato publicado pelo município não detalha as garantias oferecidas à instituição financeira nem informa se a operação foi analisada dentro dos limites de endividamento previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O g1 procurou a Secretaria Municipal de Comunicação para saber quais critérios foram utilizados para a contratação do empréstimo e quais investimentos serão financiados com os recursos. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
Lei foi alterada neste ano A legislação que autorizou as operações de crédito passou por mudanças em abril deste ano. A Lei nº 3.635, sancionada pelo prefeito Renato Junior (Avante), revogou um dispositivo que permitia à instituição financeira responsável pela operação debitar diretamente das contas do município os valores referentes ao pagamento de parcelas, juros, tarifas bancárias e outros encargos previstos no contrato.
