É #FAKE que cola eleitoral distribuída em Camaçari não seja do TRE-BA Reprodução Circula nas redes sociais o vídeo de uma mulher monstrando um maço "colas" não preenchidas durante a votação neste domingo (4) Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e afirmando que o material não foi produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). É #FAKE. ✅ Siga o canal de Fato ou Fake no WhatsApp
g1 🔴 Como é o vídeo? Publicado neste domingo no Instagram, onde teve mais 84 mil curtidas nas primeiras horas, o vídeo mostra uma mulher com um crachá de "delegada de partido" dizendo: "Partido dos Trabalhadores está utilizando para ficar constrangendo e entregando na fila aqui, ó. Isso aqui não é do TRE.
Os próprios mesários estão entregando na porta por orientação da coordenação da coligação dos partidos de esquerda". Alguém pergunta o nome da escola, e a mulher responde: "Escola Maria Quitéria. Acabei de pegar esse aqui, ó".
Também diz que se trata de "mesários da seção 73, 74 em Camaçari". O glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa: "O delegado de partido é a pessoa escolhida pela legenda para representar seus interesses na Justiça Eleitoral". ⚠️ Por que é #FAKE?
Uma nota divulgada no fim da tarde deste domingo pelo TSE tem o seguinte título: "É falso que cola eleitoral distribuída em Camaçari (BA) não seja da Justiça Eleitoral". O texto descreve: "O material mostrado no vídeo é a cola eleitoral oficial disponibilizada pelo próprio TRE-BA para as Eleições 2026. Além disso, ele está em branco e é distribuído na fila, fora da seção e sem vinculação a um partido específico.
Portanto, não há nada de errado na distribuição". O comunicado cita que o próprio TRE-BA anunciou, em setembro, que havia disponibilizado, oficialmente, a cola eleitoral. Ela poderia ser "preenchida antecipadamente pelos eleitores e levada no dia da votação".
"O modelo apresentado na publicação oficial do TRE-BA é o mesmo que aparece nas imagens do vídeo." Em outro trecho, o TSE lembra que a Corte recomenda "expressamente" a utilização da cola pelos eleitores – entre outros motivos, porque não é permitido levar celulares ou outros eletrônicos para a cabine de votação. "No Canal do Mesário, ao orientar sobre o procedimento de votação, o tribunal informa que 'o uso da colinha para votar é permitido. No entanto, ela não pode ser preenchida dentro da seção eleitoral'.
É por isso que o mesário, conforme relato, distribuiu a colinha, em branco, antes dos eleitores entrarem na seção. O procedimento, portanto, está correto, pois facilita e agiliza a votação". Neste sábado (3), o g1 publicou uma reportagem sobre o tema: Qual é a ordem de votação na urna?
g1 faz 'colinha' para eleitor baixar e levar no dia da votação.
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