O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até o dia 30 de novembro de 2026, uma proposta conjunta com cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida visa garantir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho nas plataformas orçamentárias "Transferegov.br" e "Siafi", o Sistema Integrado de Administração Financeira.

"Nesse sentido, o Relatório a ser apresentado em 30/11/2026 deverá contemplar proposta conjunta, acompanhada do respectivo cronograma de implementação, para a instituição de identificador único das emendas parlamentares, com o propósito de incrementar a garantia da vinculação inequívoca entre a indicação parlamentar e o correspondente empenho, inclusive nos sistemas Siafi e Transferegov.br", diz a decisão.

A ordem do ministro faz parte do processo em tramitação no STF que cobra mais transparência e rastreabilidade na aplicação das verbas federais. Agora no g1 Na mesma decisão, o relator deu ciência às partes sobre o relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que fiscalizou repasses de emendas para a saúde pública. A auditoria do Denasus analisou 100 contas de municípios e estados.

Na etapa complementar com 25 auditorias, 68% dos casos (17 auditorias) resultaram em propostas de devolução ou recomposição de valores aos cofres públicos. Ao todo, a fiscalização identificou R$ 7,74 milhões em danos ao erário e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando R$ 8,42 milhões em recursos aplicados de forma irregular. As emendas de bancada concentraram 78% do prejuízo apurado aos cofres públicos (R$ 6,58 milhões), incluindo um único caso de R$ 4,5 milhões.

Apenas 4% das auditorias confirmaram a divulgação pública e acessível sobre a execução das verbas. Flávio Dino em sessão plenária do STF Luiz Silveira/STF Providências tomadas Flávio Dino também determinou a intimação das Procuradorias-Gerais de 22 estados e do Distrito Federal para que informem, no prazo de 30 dias corridos, as providências adotadas para corrigir falhas nos portais locais de transparência.

A cobrança ocorre após o Psol apontar que estados ainda deixam de disponibilizar documentos de execução e dados de beneficiários finais. O estado do Maranhão também recebeu prazo de 30 dias para comprovar o pleno funcionamento do seu portal de transparência.

"Intimem-se os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Alagoas, Amazonas, Goiás, Pernambuco e Rio Grande do Sul, bem como o Distrito Federal, por intermédio de suas respectivas Procuradorias-Gerais", indica o ministro.

"Para que, no prazo de 30 dias corridos, informem as providências adotadas para a superação das deficiências apontadas pelo partido autor quanto aos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares", prossegue a decisão. Entidades apontam problemas Os problemas causados pela falta de um identificador único para emendas foram apontados por instituições que acompanham a execução orçamentária.

As organizações afirmaram que a inexistência de um identificador único para cada indicação parlamentar, que permitam o acompanhamento do recurso desde a sua origem no Congresso Nacional até os sistemas de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo, impedem a vinculação precisa entre cada indicação, o respectivo empenho e o beneficiário final. Isso porque os códigos atualmente utilizados pelo Poder Legislativo não são preservados no Siafi e no Transferegov.br, do Poder Executivo.

“Quanto aos obstáculos à rastreabilidade decorrentes da inexistência de identificador único, a ser adotado pelos órgãos executores no SIAFI e no Transferegov.br, que permita a vinculação clara entre a indicação parlamentar e o correspondente empenho, a Câmara dos Deputados reconhece a possibilidade de adoção de medidas de aperfeiçoamento”, afirmou a Casa em manifestação à Corte.

Já o Senado destacou que a “a preservação de um identificador único ao longo de todo o percurso dos recursos, desde a indicação até o empenho e o pagamento, depende primordialmente da arquitetura dos sistemas de execução mantidos pelo Poder Executivo, notadamente o Siafi e o Transferegov.br, e não da fase congressual de formação das indicações".