Anthony Garotinho Carlos Moura / Agência Estado O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para o governo do estado. Os desembargadores rejeitaram, nesta terça-feira (29), recurso de Garotinho, que pediu para a Corte reavaliar omissões e contradições na decisão do último dia 16 que barrou a candidatura dele.

Na ocasião, o principal argumento dos magistrados foi o de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão de condenação por improbidade administrativa. Ele sustenta que já cumpriu os 8 anos de suspensão desde 1º de agosto deste ano. ✅ Siga o canal de notícias do g1 Rio no WhatsApp A defesa de Garotinho informou que vai recorrer contra a decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato terá nome, foto e poderá receber votos dos eleitores na urna, mas para serem validados ou não ainda vai depender de uma decisão definitiva no TSE. Agora no g1 Em nota, o TRE explicou que “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice. Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados.

Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”, diz trecho. Neste cenário se não houver decisão do TSE favorável a Garotinho até domingo, os votos dele não serão validados. E mais: se algum outro candidato alcançar mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno será considerado eleito.

Mas se o Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ainda vai depender do TSE deferir o registro de candidatura dele. Caso haja dois candidatos com o maior número de votos, ocorre o segundo turno. Se o Tribunal Superior Eleitoral deferir a candidatura de Garotinho depois de iniciado um segundo turno para o qual ele tivesse votos para participar, seria necessário nova eleição.

A regra foi estabelecida numa resolução da Justiça Eleitoral de 2021 e atualizada em 2024. O TRE recebeu este ano 2.055 candidaturas para deputados estadual e federal, senador e governador. Destas, 65 tiveram os registros indeferidos por falta de condição de elegibilidade.

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