Ariana Sampaio Sousa foi nomeada como delegada da Polícia Civil do Maranhão em 2025 Reprodução/Redes Sociais A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) tenta reverter, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a decisão que levou à nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil do Maranhão, em 2025. A PGE questiona a participação de Ariana nas etapas do concurso.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp O caso se tornou público após outro candidato do concurso questionar a nomeação de Ariana em um vídeo publicado em uma rede social. Ele alegou ter obtido nota superior à dela na prova objetiva. Segundo a PGE, Ariana não realizou seis das sete fases da primeira etapa e chegou ao curso de formação por força de uma decisão judicial.
A Procuradoria afirma que, por isso, a participação no curso não poderia ser considerada como aprovação nas fases anteriores do concurso. Ariana participou do concurso para delegado aberto em 2017. Após a prova objetiva, ela ficou na 2.018ª posição.
Segundo documentos citados pela PGE no processo, o último candidato chamado para a etapa seguinte, a prova discursiva, estava na 192ª colocação. ➡ No recurso contra a sentença que determinou a nomeação e a posse, a PGE afirma que Ariana não realizou a prova discursiva, a avaliação de títulos, os exames médicos e toxicológicos, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social e funcional.
⚖ De acordo com a Procuradoria, ela participou posteriormente do curso de formação somente porque obteve uma decisão liminar na Justiça. A interpretação da PGE, porém, é diferente da adotada pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Ao determinar a nomeação e a posse da candidata, o magistrado considerou que Ariana havia sido aprovada em todas as etapas do concurso, levando em conta, entre outros pontos, sua aprovação no curso de formação da Academia de Polícia Civil.
Entenda o concurso O concurso para delegado era dividido em duas etapas: 1️⃣ A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. 2️⃣ A segunda incluía: o curso de formação profissional. Ariana realizou a prova objetiva.
Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital. 📄 Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva. Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes.
Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva. Decisão permitiu retorno ao concurso Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação.
Esse é um dos pontos centrais da disputa atual. A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso.
No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa. A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso. Sentença determinou nomeação e posse Tribunal de Justiça do Maranhão Reprodução/TV Globo Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o Estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada.
Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”. A PGE contesta essa conclusão.
Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o Estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital. Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital.
Recurso está no TJ-MA A apelação apresentada pelo Estado tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão, na Primeira Câmara de Direito Público. A última distribuição registrada no processo ocorreu em 24 de junho de 2026. Até o momento indicado no processo, o recurso ainda não havia sido julgado.
A decisão do TJ-MA deverá definir se a sentença que determinou a nomeação e a posse de Ariana será mantida ou modificada. O que dizem os envolvidos O que diz a defesa de Ariana Sampaio: O g1 procurou a defesa de Ariana Sampaio Sousa e questionou se ela realizou, após a decisão judicial, a prova discursiva, a avaliação de títulos, os exames médicos e toxicológicos, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social e funcional.
A defesa ainda não se manifestou até a publicação desta reportagem. O que diz a Procuradoria-Geral do Estado: Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que recorreu da decisão, pedindo que a decisão anterior seja modificada e que os pedidos feitos no processo sejam rejeitados. O caso ainda não foi julgado pelo TJMA.
Ainda segundo a análise do recurso, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) deu parecer favorável ao Estado e recomendou que a decisão de primeira instância seja modificada. A PGE/MA informou ainda que a defesa do Estado é feita diretamente no processo e que não comenta, por meio da Assessoria de Comunicação, detalhes sobre as estratégias adotadas pelos procuradores.
O que diz a Secretaria de Estado da Administração: A Secretaria de Estado da Administração também foi questionada sobre quais etapas Ariana efetivamente realizou antes de ingressar no curso de formação e sobre o conteúdo do Despacho nº 217 e do Ofício nº 2421/2024. Procurada, a secretaria não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
O que diz o Tribunal de Justiça do Maranhão: Procurado pelo g1, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem. O que diz a Polícia Civil do Maranhão: Procurado pelo g1, a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
