O governador do Amazonas, Roberto Cidade Tiago Correa/Secom A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou o pedido da defesa do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), para anular atos de um processo que pede a cassação do seu registro de candidatura por suspeita de uso promocional do programa estadual Governo Presente durante o período eleitoral. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (24) pela juíza Maria Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Segundo o MPE, Roberto Cidade participou da entrega de benefícios gratuitos, como óculos, cartões de auxílio, capacetes e ferramentas, além de divulgar imagens das ações em perfil pessoal nas redes sociais. O órgão também defendeu aplicação de multa à primeira-dama Thaísa Coelho Cidade. No pedido feito à Justiça, a defesa de Cidade alegou que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer antes do encerramento da fase de produção de provas e pediu que o documento fosse considerado nulo.

📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A juíza, no entanto, entendeu que não houve prejuízo à defesa e afirmou que o parecer só será analisado quando a fase de instrução do processo for concluída.

MPE pede cassação de chapa encabeçada por Roberto Cidade ao Governo do Amazonas No parecer, o procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior afirma que as provas reunidas no processo indicam a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais por agentes públicos em circunstâncias que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

No documento, o procurador afirma que a conduta do governador e candidato à reeleição, ao participar de entrega de itens em um programa do Governo do Amazonas, representa "gritante afronta ao princípio da impessoalidade". Na decisão, a magistrada também adiou a análise dos pedidos de produção de provas feitos pelas defesas. Antes disso, a coligação que entrou com a ação deverá apresentar resposta às contestações e aos documentos apresentados pelos investigados.

A juíza ainda determinou o fim do segredo de Justiça do processo e estabeleceu prazo de dois dias para que a coligação apresente a réplica. Depois dessa etapa, o processo volta para análise da magistrada. Pedido do MPE O parecer do MPE cita eventos realizados entre maio e julho deste ano, em Manaus e em municípios do interior do Amazonas.

Paa o MPE, a participação do governador nas entregas, o destaque à sua imagem durante os eventos e a divulgação das ações em perfis pessoais caracterizam uso promocional de programas sociais em benefício da candidatura. Com base nesses argumentos, o Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei e a cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade. Em relação a Serafim Corrêa, o pedido de cassação decorre, segundo o parecer, do princípio da unicidade da chapa.

O MPE não pediu multa ao candidato a vice-governador, por entender que não houve comprovação de participação dele nas ações. MPE pede multa à primeira-dama O Ministério Público Eleitoral também pediu a aplicação de multa no valor máximo à primeira-dama Thaísa Coelho Cidade, apontada no parecer como agente pública por exercer a função de presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Segundo o órgão, ela participou das entregas de benefícios e divulgou as ações nas redes sociais.

"O registro do evento realizado em 23.05.2026 na redes sociais da Primeira Dama, mostra a senhora Thaisa Cidade e o Governador Roberto Cidade no município de Presidente Figueiredo, fazendo, PESSOALMENTE, entregas de benefícios de diversas áreas como saúde, educação, fundo de promoção social, esporte, setor primário, crédito rosa e outras, havendo, no post da rede social o registro da #robertocidadeam", diz trecho do parecer.

Por outro lado, o MPE pediu a improcedência da representação em relação aos demais investigados, entre eles secretários estaduais, deputados estaduais e a prefeita do Careiro, Mara Alves. Segundo o parecer, não foram apresentadas provas suficientes de que eles tenham praticado ou permitido o uso promocional de benefícios públicos em favor da candidatura. LEIA MAIS: Funcionários da Aadesam foram procurados por supostos integrantes da campanha de Roberto Cidade, diz MPE